quarta-feira, 5 de junho de 2013

Trabalho de História – Prof.º Sérgio

Alunas: Tatiele Acosta e Ane Caroline - 3° Ano

Casamento entre duas pessoas do mesmo sexo

Casamento civil:
Os noivos deverão dirigir-se juntos à Conservatória do Registro Civil da área de residência de um deles, munidos dos seus respectivos bilhetes de identidade válidos e certidões de nascimento (tiradas há menos de 6 meses na Conservatória onde foi feito o registro do seu nascimento), para declarar que pretendem casar e assinar os respectivos formulários. É o que se chama o Processo Preliminar do Casamento.
O casamento civil propriamente dito, pode ser realizado em qualquer lugar, desde que os noivos encontrem um representante do Registro Civil que se disponha a deslocar-se ao local escolhido.

Casamento religioso:
Tal como o casamento civil, o casamento religioso exige a instrução dum processo de habilitação matrimonial destinado a comprovar que nada se opõe ao matrimonio e que existe livre consentimento dos nubentes. Tradicionalmente os noivos dirigem-se ao pároco da freguesia da noiva para que seja iniciado esse processo, que tem várias semelhanças com o do Registro Civil. A averiguação da ausência de impedimentos é feita através dos "banhos", cuja publicação poderá ser oral, mediante leitura durante a missa em três domingos sucessivos, ou escrita, por meio de afixação na igreja, que deverá abranger dois domingos. O pároco competente poderá dispensar a publicação. O pároco recebe da Conservatória do Registro Civil a declaração da autorização para o casamento, sem o que a cerimônia não poderá ter lugar.

Decreto Estadual da Paraíba

O corregedor-geral do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, já autorizou a edição de um provimento, que obriga os cartórios paraibanos a habilitar o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

“Com a decisão, pessoas do mesmo sexo podem entrar com o pedido de casamento nos cartórios, cumprindo o ‘ritual’ dos papéis. As solicitações serão encaminhadas aos juízes para que autorizem ou não a união”, explicou o desembargador. O provimento editado também regulamenta o registro de união estável e a conversão de união estável em casamento.

O pedido de edição do documento foi feito pelo presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo da Ordem dos Advogados da Paraíba, Seccional Paraíba (OAB-PB), José Baptista de Mello Neto. Ele apoia a regulamentação do casamento civil homoafetivo. Márcio Murilo vinha analisando juridicamente o caso até publicá-lo. Ele disse que não teria posicionamentos pessoais e religiosos ao estudar a questão.

 “Na análise que fiz, atendendo ao pedido da OAB, interpretei a Constituição Federal e as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso, entendo que os cartórios devem autorizar sim o casamento entre pessoas do mesmo sexo”, afirmou.

Opinião do grupo

Tatiele Acosta: Não vejo problema algum ao aceitar o casamento homoafetivo. Pois, todo mundo tem o direito de ser feliz. Se dois homens se gostam, é porque não há sociedade alguma que interfira isso. Pois, eles estão se arriscando e estão pondo suas vidas em risco para serem felizes e nós não podemos fazer nada, teremos que aceitar sem nenhuma violência. Também terá pessoas que acha isso um absurdo, que quer controlar fazendo o pior, mas, a decisão foi do desembargador e não da gente. Então, temos que ter mais dignidade e respeitar a opção de cada um. Tanto nós heterossexuais, quanto eles querem também ser felizes e nisso teremos que aceitar a opção de cada um.


Ane Caroline: Sou contra o casamento gay, respeito mais eu acho isso muito errado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário